Quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho, é essencial estar ciente dos direitos assegurados pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira.
Inicialmente, é fundamental que o acidente de trabalho seja prontamente comunicado ao empregador, para que este emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Este documento é crucial, pois além de oficializar o ocorrido, é o ponto de partida para o acesso a diversos direitos, como o auxílio-doença acidentário, caso o trabalhador necessite se afastar de suas funções.
Após a emissão da CAT, o próximo passo é buscar atendimento médico para a devida avaliação e tratamento das lesões. Com a documentação médica em mãos, e havendo a necessidade de afastamento, o trabalhador deve procurar o INSS para solicitar o benefício correspondente. Durante esse período de afastamento, é assegurada a estabilidade provisória do emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Contudo, se o acidente resultar em sequelas que diminuam a capacidade laborativa do trabalhador, pode-se requerer a reabilitação profissional junto ao INSS, bem como a indenização por danos morais e materiais diretamente ao empregador, especialmente se comprovada a negligência ou omissão da empresa na adoção de medidas de segurança e prevenção.
Por fim, o papel do advogado é de suma importância em todas as etapas deste processo, desde a correta emissão da CAT até a eventual ação judicial para a busca de indenizações por danos materiais, morais ou estéticos. O advogado trabalhista guiará o trabalhador acidentado assegurando a efetiva proteção de seus direitos e a justa compensação por quaisquer prejuízos sofridos devido ao acidente de trabalho.
Judy Almeida
OAB/GO 41.456
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